Normalização Engate de Reboque.

Conforme Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece, em seu Art. 2º, que os engates utilizados em veículos rodoviários automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, de acordo com regulamento do Inmetro. O Inmetro esclarece que o prazo para publicação desse regulamento foi prorrogado para 30 de março deste ano, e o fabricante de engate tem até 25 de julho de 2008 para fazer seu registro no Inmetro.
As verificações de acompanhamento para concessão (engates novos) e renovação dos registros serão realizadas pelos órgãos delegados pelo Inmetro, que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
Para os veículos que já possuem engates instalados e para os engates à venda no mercado, o prazo para os proprietários e fornecedores adequarem-se aos requisitos técnicos da Resolução do Contran termina no dia 25 deste mês.
É importante ressaltar que os proprietários de veículos que possuem o dispositivo instalado estão sujeitos a fiscalização e sanções das autoridades de trânsito federal, estadual e municipal.
Ao Inmetro não cabe nenhuma ação de acompanhamento do produto instalado. A responsabilidade do Inmetro restringe-se ao registro das empresas que fabricam engates que será feito de acordo com critérios estabelecidos em regulamento que será publicado até março de 2007.
A íntegra da resolução Contran nº 197/2006 pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao197_06.pdf

Conforme resolução n° 197 de 25 de Julho de 2006 do CONTRAN, foram definidos os seguintes requisitos que serão fiscalizados a partir de 26/01/2007:


• A esfera deve ser maciça.


• O engate deve possuir tomada elétrica para possibilitar a conexão com o reboque.


• O acessório deverá ter dispositivo (local) para fixação de corrente de segurança do reboque.


• O Engate não deve possuir superfícies ou cantos cortantes na haste de fixação da esfera.


• Ausência de dispositivo de iluminação (alguns modelos incluem uma luz de segurança acoplada e alguns proprietários instalam iluminação junto ao engate. Como ainda não há regulamentação para esses dispositivos, nenhum deles será permitido por enquanto).


O dimensional do produto, quando não está com a haste de fixação da esfera acoplada, não ultrapassa os limites externos do pára-choque do veículo.


Os prazos para adequação a resolução são diferentes para os motoristas, fabricantes de veículos e fabricantes de engates.
O cronograma de mudanças será o seguinte:

A partir de
26 de Janeiro de 2007
O motorista deve estar com o engate adequado às normas do Contran, conforme requisitos acima citados.
Até 24 de julho de 2007
Os fabricantes e importadores de veículos devem informar o Denatran os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboque e incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade de tração do veículo.
Até 24 de julho de 2008
Os fabricantes de engate devem fixar no dispositivo uma plaqueta com o nome do fabricante, CNPJ, identificação do registro no Inmetro, modelo e capacidade de tração do veículo e referência à resolução 197 do Contran.