Normalização Engate
de Reboque.
Conforme Resolução nº 197, de 25 de julho
de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
estabelece, em seu Art. 2º, que os engates utilizados
em veículos rodoviários automotores com até
3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos
por empresas que obtiverem a aprovação do engate
e do procedimento de instalação nos veículos,
de acordo com regulamento do Inmetro. O Inmetro esclarece
que o prazo para publicação desse regulamento
foi prorrogado para 30 de março deste ano, e o fabricante
de engate tem até 25 de julho de 2008 para fazer seu
registro no Inmetro.
As verificações de acompanhamento para concessão
(engates novos) e renovação dos registros serão
realizadas pelos órgãos delegados pelo Inmetro,
que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade.
Para os veículos que já possuem engates instalados
e para os engates à venda no mercado, o prazo para
os proprietários e fornecedores adequarem-se aos requisitos
técnicos da Resolução do Contran termina
no dia 25 deste mês.
É importante ressaltar que os proprietários
de veículos que possuem o dispositivo instalado estão
sujeitos a fiscalização e sanções
das autoridades de trânsito federal, estadual e municipal.
Ao Inmetro não cabe nenhuma ação de acompanhamento
do produto instalado. A responsabilidade do Inmetro restringe-se
ao registro das empresas que fabricam engates que será
feito de acordo com critérios estabelecidos em regulamento
que será publicado até março de 2007.
A íntegra da resolução Contran nº
197/2006 pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao197_06.pdf
Conforme resolução n° 197 de 25 de Julho
de 2006 do CONTRAN, foram definidos os seguintes requisitos
que serão fiscalizados a partir de 26/01/2007:
• A esfera deve ser maciça.
• O engate deve possuir tomada elétrica para possibilitar
a conexão com o reboque.
• O acessório deverá ter dispositivo (local)
para fixação de corrente de segurança
do reboque.

• O Engate não deve possuir superfícies ou cantos
cortantes na haste de fixação da esfera.
• Ausência de dispositivo de iluminação
(alguns modelos incluem uma luz de segurança acoplada
e alguns proprietários instalam iluminação
junto ao engate. Como ainda não há regulamentação
para esses dispositivos, nenhum deles será permitido
por enquanto).

O dimensional do produto, quando não está com
a haste de fixação da esfera acoplada, não
ultrapassa os limites externos do pára-choque do veículo.

Os prazos para adequação a resolução
são diferentes para os motoristas, fabricantes de veículos
e fabricantes de engates.
O cronograma de mudanças será o seguinte:
A
partir de
26 de Janeiro de 2007
O motorista deve estar com o engate adequado às
normas do Contran, conforme requisitos acima citados.
|
Até
24 de julho de 2007
Os fabricantes e importadores de veículos devem
informar o Denatran os modelos de veículos com
capacidade para tracionar reboque e incluir no manual
do proprietário os pontos de fixação
do engate e a capacidade de tração do
veículo.
|
Até
24 de julho de 2008
Os fabricantes de engate devem fixar no dispositivo
uma plaqueta com o nome do fabricante, CNPJ, identificação
do registro no Inmetro, modelo e capacidade de tração
do veículo e referência à resolução
197 do Contran.
|